CLDF
CLDF aprova projetos em benefício de servidores da Defensoria Pública, Detran e Procuradoria-Geral
Publicado a
2 meses atrásem
A proximidade do encerramento do ano chegou com boas notícias para algumas carreiras do funcionalismo público do Distrito Federal
Em sessão plenária nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa apreciou e aprovou projetos de lei que vão beneficiar, em 2025, servidores de órgãos como a Defensoria Pública, o Detran/DF e a Procuradoria-Geral do DF. Mobilizados nas galerias do plenário, representantes das categorias aplaudiram as aprovações.
O PL nº 1.433/2024 trata da carreira de Apoio à Assistência Judiciária, prevendo o reajuste do vencimento básico dos analistas ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública. O texto estabelece uma nova tabela remuneratória, iniciando em R$ 7.062,50 e encerrando em R$ 9.277,92. Além disso, prevê um reajuste de 16%, em duas parcelas cumulativas de 8% a serem pagas nas folhas de agosto de 2025 e fevereiro de 2026.
Outro projeto aprovado foi o PL nº 1.441/2024, que cria a Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito (GHAT) e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (GHPFT), para os integrantes das carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF. O benefício será concedido aos servidores mediante a conclusão de cursos de graduação, segunda graduação, especialização (com carga horária mínima de 360 horas), mestrado e doutorado, em percentuais de 15% a 40% do vencimento básico.
De acordo com o texto, a percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual referente ao título de menor grau. O PL esclarece, ainda, que o recebimento da gratificação de habilitação extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação (GTIT).
Os distritais aprovaram, também, o projeto de lei complementar nº 60/2024, que estabelece uma nova tabela de vencimentos para a carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do DF, regulamentada pela Lei nº 5.192/2013. Ademais, a proposição institui o direito à “licença compensatória”, a qual deverá ser regulamentada por ato do procurador-geral.
Por fim, o PLC prevê a possibilidade de pagamento de uma indenização na forma de auxílio de saúde, mediante regulamentação do Conselho de Administração do Fundo Pró-Jurídico, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
*Agência CLDF
Você pode gostar
Tecnologia agiliza suspensão de carteiras de motoristas que bebem e dirigem no DF
DF registra redução de 19% nas mortes no trânsito em 2024
Operação Boas Festas retira 102 condutores alcoolizados das vias
Fiscalização de trânsito será intensificada neste fim de ano no DF
Dicionário de letramento racial da DPDF chega à segunda edição
Câmara Legislativa dá sinal verde para gratificação a 1,5 mil servidores do Detran