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Justiça

Defesa do X diz ao Supremo que vai pagar multa de R$ 8,1 milhões

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Rede social é acusada de não retirar do ar o perfil de blogueiro

A defesa da rede social X informou nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai fazer o pagamento da multa de R$ 8,1 milhões aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No documento enviado ao ministro, os advogados afirmaram que para a realização do pagamento é necessário o desbloqueio de R$ 7,2 milhões que estão depositados em conta do Banco do Brasil. De acordo com o X, com a liberação do valor, a quantia restante de 817,8 mil será paga pela empresa, e o saldo da dívida será quitado.

“Considerando que o valor de R$ 7.282.135,14 permanece bloqueado, o X Brasil, respeitosamente requer a imediata transferência de tal montante para sua conta bancária, para que possa viabilizar o pagamento da multa imposta nestes autos, com o consequente depósito apenas do saldo remanescente”, solicitou a defesa.

Moraes determinou nesta quinta-feira (20) o pagamento da multa no processo no qual a rede social é acusada de deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos após a divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.

A conta foi suspensa, mas os dados cadastrais do perfil não foram enviados ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.

A decisão de Moraes ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos , Donald Trump, e a rede social Rumble, que foi suspensa no Brasil, recorrem à Justiça norte-americana para acusar o ministro de “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.


*Agência Brasil

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1 comentário

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    13/04/2025 em 12:21

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Justiça

Justiça da Bahia condena Amazon a suspender anúncios e indenizar consumidor do Prime Video

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no serviço de streaming Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, considerou a prática abusiva por configurar alteração unilateral das condições essenciais do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.


Alteração Contratual e Prática Abusiva 🛑

O autor da ação, assinante do Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video começou a exibir anúncios antes e durante a reprodução do conteúdo, sem opção de pular. Para manter o serviço sem interrupções – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

  • Alteração Unilateral: A juíza entendeu que a Amazon violou o dever de informação previsto no código de Defesa do Consumidor (CDC), comunicando a mudança relevante com apenas 48 horas de antecedência e sem a transparência adequada.

  • Isca e Troca (Bait-and-Switch): A magistrada enquadrou a estratégia como “isca e troca”, uma prática comercial desleal onde o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa legítima criada na contratação.

Sentença e Indenização Fixada ⚖️

Com base nos fundamentos de prática abusiva e violação ao CDC, a juíza declarou a cláusula que impôs a desvantagem não informada ao consumidor como abusiva.

  • Determinação: Foi determinada a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

  • Danos Morais: A Amazon foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Com informações:  Direito News

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Justiça

STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

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Após dois dias de manifestações de entidades indígenas, ruralistas e órgãos públicos, o julgamento da lei 14.701/2023 foi suspenso; a nova fase de votos será iniciada pelo ministro Gilmar Mendes

O supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal, que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas no brasil. Após dois dias de intensas manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso sem data definida para retorno à pauta.

As sessões foram marcadas por fortes argumentos de ambos os lados.

  • Defesa Indígena e Socioambiental: Entidades indígenas e socioambientais argumentaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de violência e expulsão. Alertaram que a legislação pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir caminho para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.

  • Setor Ruralista: Representantes do setor ruralista defenderam que a lei visa garantir segurança jurídica e definir parâmetros objetivos para o processo demarcatório, reduzindo a judicialização das disputas. Sustentaram ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O foco do debate é a compatibilidade da lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A próxima etapa do julgamento será aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações.


Com informações: Karina Pinheiro, ECO

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Congresso Nacional

Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Impeachment de ministros do STF até votação no Congresso

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O ministro Gilmar Mendes, do supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente sua liminar que estabelecia a exclusividade da procuradoria-Geral da República (PGR) para entrar com pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Mendes acatou um pedido da advocacia do Senado, mantendo a suspensão até que o congresso Nacional vote uma atualização da lei do Impeachment

Diálogo Institucional e Debate Legislativo 🤝

O ministro justificou a suspensão parcial argumentando que o Senado Federal retomou o debate sobre a atualização da lei do Impeachment por meio do PL 1.388/2023 (de autoria do senador Rodrigo Pacheco), o que demonstrou a abertura de um diálogo institucional com o STF.

  • Trecho Suspenso: A parte da decisão que restringe a legitimidade para o pedido de impeachment apenas à PGR será suspensa. Mendes destacou que o debate legislativo em curso sobre a legitimidade para a apresentação de denúncia por crime de responsabilidade contra membros do Judiciário merece exame cuidadoso do congresso.

  • Trecho Mantido: O ministro manteve o trecho de sua decisão que estabelece o quórum de dois terços (e não maioria simples) para a votação do impeachment no Senado.

Gilmar Mendes decidiu que o caso será levado a julgamento no plenário presencial do STF, em data a ser definida, para referendo da liminar.


Com informações: Agência Brasil

 

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