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Pets têm direito a carteira de identidade nacional em 2025
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3 semanas atrásem
Cadastro Nacional de Animais Domésticos é gratuito e está em fase de testes. Sistema reúne informações sobre proprietários e animais para facilitar controle de zoonoses
A partir de 2025, animais domésticos vão ganhar um documento de identidade nacional para ajudar no controle de doenças e no combate aos maus-tratos. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que é gratuito, está em fase de testes.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de dezembro, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, proporcionando também mais segurança nas transações de compra e venda.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que inclui um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
O cadastro
Animais domésticos vão ganhar carteira de identidade nacional
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais como:
- Raça
- Sexo
- Idade real ou presumida
- Vacinas aplicadas
- Doenças contraídas ou em tratamento
- Local onde o animal é mantido
– Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa. Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro.
– O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
– Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.
*G1
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